De acordo com o Decreto Federal 9451/18 todos os edifícios devem ter unidades residenciais adaptáveis às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Oferecemos consultoria para que o seu projeto atenda este decreto através da aplicação na NBR9050/2020.
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Elaboramos o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) do seu estabelecimento, de acordo com o Decreto Municipal nº 16.509/2016, Resolução RDC 222/2018 e Resolução CONAMA nº 358/2005.
Serão apresentadas as informações que permitam a caracterização do empreendimento, contendo sua tipologia, a estimativa de geração dos resíduos e as medidas que serão adotadas visando o gerenciamento dos mesmos.
Acompanhamos o processo até a aprovação final pelos órgãos competentes em Belo Horizonte-MG.
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Meu propósito de vida sempre foi o cuidado com as pessoas. Inicialmente, isso se manifestou no ambiente familiar e, posteriormente, se estendeu à minha carreira profissional. Como arquiteta, percebi uma evolução natural em direção a essa vocação. Ao longo dos anos, minha trajetória profissional foi se adaptando gradualmente para abraçar essa vertente que toca meu coração para além da funcionalidade e estética dos projetos.
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